Lei Geral de Proteção de Dados nas Empresas

Lei Geral de Proteção de Dados nas Empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados é considerada o maior avanço legislativo brasileiro em relação à privacidade desde o Marco Civil da Internet. Tem por objetivo definir diretrizes e normas sobre tratamento de dados pessoais em organizações públicas e privadas, em forma física ou digital, simplificando a vida dos titulares e a fiscalização contra uso indevido de dados pessoais.

                              A LGPD afeta todas as organizações, em todos os nichos de mercado e de todos os tamanhos, não se restringindo ao tratamento de dados de clientes, mas também de seus próprios funcionários, fornecedores, parceiros, terceirizados e qualquer outra pessoa física que esteja vinculada a organização de qualquer forma.   

                            Os titulares de dados passam a ter garantido o direito à privacidade e proteção de seus dados pessoais, como a possibilidade de solicitar o acesso aos seus dados, revogar um consentimento que tenha dado anteriormente e obter informações sobre compartilhamento de dados pessoais. As organizações precisam adequar seus processos, facilitando o acesso a essas informações caso venham a ser solicitadas. O não fornecimento das informações solicitadas pode acarretar uma serie de penalidades, prevista na Lei.

                              Uma destas modalidades é a sanção administrativa, aplicável a partir de agosto de 2021. São punições que um determinado órgão especializado do governo pode aplicar – neste caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) –, e serão cabíveis as organizações que estiverem em desacordo com a LGPD, podendo variar entre advertência, multa e suspensão e proibição do tratamento de dados.

                              Todas as obrigações impostas pela LGPD já estão valendo, portanto, as empresas já precisam fundamentar cada tratamento de dados em uma base legal e seguir os demais princípios, atendendo os direitos dos titulares. Não se adequar gera riscos financeiros e reputacionais, que podem ser mais prejudiciais do que as próprias sanções.

                               A LGPD traz muitos benefícios para as organizações, pois estabelece um novo tipo de relacionamento com os clientes pautado na transparência, confiabilidade e responsabilidade, tornando o mercado mais competitivos.

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