Como a LGPD interfere no setor da saúde suplementar?

Como a LGPD interfere no setor da saúde suplementar?

A Lei Geral de Proteção de Dados / LGPD – Lei 13.709/2018 – entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020. É a lei que regula as atividades de tratamento de dados pessoais no Brasil, trazendo uma série de obrigações, com forte impacto na saúde suplementar, dentre outras, de:

  • Adequação de sistemas e procedimentos empresariais;
  • Mapeamento dos dados pessoais da organização;
  • Medidas de segurança e privacidade de dados pessoais;
  • Avaliação preventiva de impacto a proteção de dados pessoais;
  • Treinamentos e políticas internas sobre privacidade e segurança de dados pessoais.

Como a LGPD interfere no setor da saúde suplementar?

                                   O setor de saúde suplementar é impactado pela LGPD em todos seus processos de tratamento de dados pessoais. A lei define os dados referentes à saúde, à vida sexual e dados genéticos (dentre outros) como dados sensíveis; pela natureza dos dados nas atividades de saúde e pela força regulatória, a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é da maior urgência neste momento.

                                   A LGPD tem um viés reputacional muito forte, e todas as instituições deverão ser transparentes com aquilo que fazem com os dados pessoais que coletam, explicando o porquê utilizam os dados, os resultados de seus tratamentos e quais as medidas e salvaguardas adotam para proteger as pessoas a quem os dados se referem.

                                   Todos os profissionais que acessam dados pessoais deverão receber treinamentos sobre boas práticas em privacidade e segurança de dados pessoais. Medidas para reduzir riscos de invasão e vazamentos de dados devem ser implementadas e a segurança das informações deve fazer parte integral de todos os projetos e atividades da organização.

                                   Serão necessárias, além das medidas técnicas e organizacionais para segurança dos dados pessoais, medidas jurídicas para mitigação de riscos associados as atividades de processamento, coleta, transmissão […] de dados pessoais a parceiros, fornecedores e clientes que processem dados.

Porque é necessário estar adequado a LGPD?

                                   A LGPD traz uma série de sanções em seu bojo, com multas administrativas que podem chegar à cifra de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou 2% (dois por cento) do faturamento anual da empresa, advertências, bloqueios de dados pessoais, multas diárias, publicização de infrações, dentre outras; além de sanções judiciais coletivas ou individuais, implicando em severos danos de reputação e imagem das empresas que não estiverem adequadas a lei.

                                   A LGDP é aplicável a todas as empresas e organizações, públicas ou privadas, que utilizam dados pessoais, seja de clientes, pacientes, fornecedores ou funcionários. Realizar os investimentos em privacidade de dados pessoais é um caminho para redução de riscos, continuidade do negócio, segurança jurídica e vantagens competitivas, além de garantir o bom nome da organização, proporcionando confiabilidade e ética em todas as suas relações. A adequação às leis de privacidade de dados pessoais é vital a todas as organizações e uma medida necessária aos desafios desta década: tecnologia e pessoas.

Gostaria de saber mais sobre o impacto da LGPD na sua empresa e em como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco.

Para compreender um pouco melhor os treinamentos, sugerimos este artigo.

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