Dados e Petróleo – A LGPD e seu impacto operacional

Dados e Petróleo – A LGPD e seu impacto operacional

“Os dados são o novo petróleo”, uma afirmação de Clive Humby, matemático londrino especializado em ciência de dados, mas o que isso quer dizer exatamente?

            Quando pensamos em petróleo, temos de lembrar que existem empresas especializadas em realizar sua coleta bruta, outras em realizar o refino e transformá-lo em algo mais útil, outras especializadas em realizar seu transporte (de forma segura ou não) e mais algumas para disponibilizar seus subprodutos, para que possamos usufruir da vantagem desta matriz produtiva.

            Alguns dos subprodutos do petróleo são o gás de cozinha, a gasolina, querosene, óleo diesel e o próprio piche, que é responsável pelas nossas estradas. De muitas formas, é a indústria petrolífera que nos dá o conforto do mundo moderno, ao lado dos mecanismos digitais.

Mas quais seriam as estruturas das empresas de dados?

                        As empresas de tecnologia da informação também podem ser dívidas em empresas de extração, refino, distribuição e entrega de dados.

            Grandes mineradoras de informação existem mundo afora, com bancos de dados gigantescos, com uma quantidade inimaginável de dados úteis ou não.

            Ao mesmo passo, existem grandes processadoras de informação, realizando refinos absurdos e que permite, aos olhos mais atentos, uma tomada de decisão que pode mudar o mundo.

            As empresas de distribuição e entrega são aquelas que atuam diretamente no usuário final, classificando resultados, exigindo propagandas, dando a sensação de que era aquilo mesmo que você buscava, aquilo mesmo que você precisava.

            As gigantes da tecnologia da informação realizam todas essas operações ao mesmo tempo, algumas outras empresas são especializadas em apenas um destes aspectos. Os subprodutos podem ser a propaganda direcionada, manipulação política, alteração de hábitos de consumo, dentre tantos outros, permitindo acessar a um público específico, bem como tomar uma decisão econômica que pode alavancar ou destruir a reputação de sua empresa.

Informação é poder. Poder demais.

E a proteção de dados pessoais?

                        A proteção de dados pessoais tenta, por iniciativa do estado, remover um pouco do poder das empresas de tecnologia e permitir, a pessoa que tem seus dados manipulados, minerados, espremidos e chacoalhados, entender melhor o que é feito, como a empresa decide e quais dados ela tem, exatamente.

                        A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, evita que danos sejam causados a pessoas naturais por empresas – grandes ou pequenas, especializadas ou não –, através do tratamento de dados pessoais massivos ou especializados.

                        Essa proteção é realizada através da imposição de quesitos, por força de lei, de bases legais para o tratamento de dados pessoais e princípios, sólidos e aplicáveis, além de tantas outras medidas.

                        Ao fim, a utilização de dados pessoais não é proibida, mas deve ser realizada de forma ética e responsável e permitindo ao titular dos dados pessoais a autodeterminação informativa – permitir que a pessoa que tem suas informações utilizadas possa decidir se quer, ou não, ter suas informações operadas.