LGPD: o dado pessoal e o cadastro de clientes

LGPD: o dado pessoal e o cadastro de clientes

Na LGPD, para que um determinado dado pessoal** possa ser tratado é necessária uma autorização, por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular do dado, com uma série de exceções previstas na lei. Imaginemos a seguinte situação: 

— Maria acordou esta manhã e encontrou seu refrigerador quebrado, então resolve comprar outro. Dirige-se para uma loja de eletrodomésticos e é abordada por um vendedor .

— É oferecido, como praxe, o cartão da loja que oferece um certo “desconto” e a opção por garantia estendida, ela não tem interesse e nega a ambos.

— Maria senta-se e inicia seu cadastro para a compra. A moça do balcão lhe pede inúmeras informações: nome, RG, CPF, endereço, local de trabalho, renda, e pede para tirar uma foto.

Esta história seguiria, nos dias anteriores à entrada em vigor da lei, inúmeras vezes à inúmeras Marias: captura ampla e irrestrita de dados pessoais para a formalização de cadastros.

Com a vigência da LGPD, esse ritual não poderá mais acontecer. Quaisquer dados não exigidos para a prestação do contrato ou obrigação legal passa a exigir autorização expressa e determinada para a captura e processamento, Maria terá de assinar um termo de autorização ou similar, que expressará tudo o que a empresa fará com aqueles dados, como envio de malas diretas, marketing, integração com outras empresas do grupo e afins.

Questão prática:

Há uma dispensa do consentimento escrito nos casos em que o dado pessoal seja tratado para a execução do contrato e para realização de obrigações legais ou regulatórias pelo controlador (incisos V e II do art. 7º da LGPD, respectivamente). No cadastro de consumidor final que envolva o serviço de frete, como no caso de Maria, dados de endereço são fundamentais para a execução do contrato (entrega do refrigerador à Maria), e dados como nome e CPF são necessários para a execução de obrigação legal (emissão da nota ou cupom fiscal). Outros dados pessoais como local de trabalho, renda (quando não vinculada a proteção do crédito), dependentes e fotos são abusivos e, se desacompanhados de autorização, ilegais.

E se ela não quiser autorizar o uso da foto?

Bem, aí não pode usar.

** Pelo art. 5º, I, dado pessoal é informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. pode abranger praticamente qualquer coisa ligada ou que possa ligar a um id de cliente, fornecedor, pedidos, histórico de navegação e quaisquer outras informações.

Gostaria de saber mais sobre o impacto da LGPD na sua empresa e em como podemos ajudá-lo? Entre em contato conosco.

Para entender um pouco melhor as questões sobre responsabilidades, você pode ler este artigo.